Por Redação Giro Regional PR
A Câmara dos Deputados aprovou, de forma definitiva na última quarta-feira, a proposta que determina o fim da prescrição para condenados foragidos do sistema penitenciário nacional.
O texto aprovado suspende a contagem do prazo de validade da pena a partir do momento da fuga do detento. A medida altera as regras vigentes no Código Penal brasileiro, que atualmente permitem que o tempo de punição continue correndo mesmo que o indivíduo permaneça escondido da Justiça.
Como funciona a lei penal hoje
Pela legislação em vigor, quando um apenado foge, a prescrição é calculada com base no tempo restante de cumprimento da sentença. Na prática, isso possibilita que a condenação expire antes que as forças de segurança consigam recapturar o fugitivo, extinguindo totalmente a punibilidade do crime.
O autor do projeto de lei, deputado federal Kim Kataguiri, explicou que o formato atual premia a subversão da lei. Segundo ele, a evasão não pode ser um mecanismo para o criminoso se livrar das sanções impostas pelo Poder Judiciário.
Segurança pública e novos rumos no Senado
O parecer favorável à mudança legislativa foi apresentado pelo deputado Alberto Fraga, relator da matéria em Plenário. A tramitação do projeto ganhou velocidade recorde nas últimas semanas após a aprovação de um requerimento de urgência que reduziu as etapas regimentais de análise.
Após a votação em turno único pelos parlamentares da Câmara, a matéria de reforma penal segue agora para apreciação no Senado Federal, onde tramitará oficialmente sob a identificação de PL 5.500-A/2019.
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