Por Redação Giro Regional PR
A aplicação das novas regras para bicicletas elétricas no Paraná já está valendo em todo o território estadual. A regulamentação foi oficializada pela Resolução nº 106/2026 do Conselho Estadual de Trânsito do Paraná (Cetran/PR), em alinhamento com a Resolução nº 996/2023 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A medida estabelece critérios claros de circulação para equipamentos de mobilidade individual e veículos elétricos leves, visando aumentar a segurança de pedestres e condutores.
Entre as principais definições da norma está a exigência da idade mínima de 16 anos para a condução desses equipamentos. No caso de condutores com idade entre 16 e 17 anos, é obrigatória a autorização prévia dos pais ou responsáveis legais. Além disso, os tutores responderão civilmente por eventuais danos ou infrações cometidas pelos menores no trânsito.
Limites de velocidade e vias permitidas
A resolução determina que bicicletas elétricas e patinetes podem trafegar por ciclovias e ciclofaixas respeitando o limite máximo de 20 km/h. A circulação também é autorizada em vias urbanas convencionais onde a velocidade máxima permitida seja de até 40 km/h. Nesses locais, os veículos devem transitar no mesmo sentido dos demais automóveis, mantendo a preferência de passagem garantida pela legislação.
Já nas áreas exclusivas para pedestres, o tráfego só é permitido quando houver sinalização indicativa específica. Nestes pontos, a velocidade não pode ultrapassar 6 km/h. Por outro lado, fica expressamente proibida a circulação em rodovias, vias de trânsito rápido, faixas exclusivas de ônibus e calçadas. A única exceção para o uso de calçadas aplica-se a equipamentos de tecnologia assistiva ou mobilidade reduzida utilizados por pessoas com deficiência.
Equipamentos obrigatórios e fiscalização
Para circular em conformidade com as exigências do Cetran/PR, os veículos devem conter dispositivos essenciais de segurança. A lista de itens obrigatórios inclui campainha, sinalização noturna (dianteira, traseira e lateral), espelho retrovisor do lado esquerdo e limitador eletrônico de velocidade. O uso do capacete de proteção é fortemente recomendado pelos órgãos de trânsito.
A fiscalização do cumprimento das normas caberá aos agentes de trânsito municipais e às autoridades competentes. Em situações de irregularidade, poderão ser aplicadas as medidas administrativas previstas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
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