regras para bicicletas elétricas no Paraná circulam em via urbana com sinalização de trânsito em dia ensolarado. Foto ilustrativa.
Foto ilustrativa.

Novas Regras para Bicicletas Elétricas Entram em Vigor no Paraná

Por Redação Giro Regional PR

A aplicação das novas regras para bicicletas elétricas no Paraná já está valendo em todo o território estadual. A regulamentação foi oficializada pela Resolução nº 106/2026 do Conselho Estadual de Trânsito do Paraná (Cetran/PR), em alinhamento com a Resolução nº 996/2023 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A medida estabelece critérios claros de circulação para equipamentos de mobilidade individual e veículos elétricos leves, visando aumentar a segurança de pedestres e condutores.

Entre as principais definições da norma está a exigência da idade mínima de 16 anos para a condução desses equipamentos. No caso de condutores com idade entre 16 e 17 anos, é obrigatória a autorização prévia dos pais ou responsáveis legais. Além disso, os tutores responderão civilmente por eventuais danos ou infrações cometidas pelos menores no trânsito.

Limites de velocidade e vias permitidas

A resolução determina que bicicletas elétricas e patinetes podem trafegar por ciclovias e ciclofaixas respeitando o limite máximo de 20 km/h. A circulação também é autorizada em vias urbanas convencionais onde a velocidade máxima permitida seja de até 40 km/h. Nesses locais, os veículos devem transitar no mesmo sentido dos demais automóveis, mantendo a preferência de passagem garantida pela legislação.

Já nas áreas exclusivas para pedestres, o tráfego só é permitido quando houver sinalização indicativa específica. Nestes pontos, a velocidade não pode ultrapassar 6 km/h. Por outro lado, fica expressamente proibida a circulação em rodovias, vias de trânsito rápido, faixas exclusivas de ônibus e calçadas. A única exceção para o uso de calçadas aplica-se a equipamentos de tecnologia assistiva ou mobilidade reduzida utilizados por pessoas com deficiência.

Equipamentos obrigatórios e fiscalização

Para circular em conformidade com as exigências do Cetran/PR, os veículos devem conter dispositivos essenciais de segurança. A lista de itens obrigatórios inclui campainha, sinalização noturna (dianteira, traseira e lateral), espelho retrovisor do lado esquerdo e limitador eletrônico de velocidade. O uso do capacete de proteção é fortemente recomendado pelos órgãos de trânsito.

A fiscalização do cumprimento das normas caberá aos agentes de trânsito municipais e às autoridades competentes. Em situações de irregularidade, poderão ser aplicadas as medidas administrativas previstas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

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